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X (antigo Twitter) enfrenta escrutínio da ANPD após mudança em política de uso para treinar IA

Recentemente, o X (anteriormente conhecido como Twitter) anunciou uma atualização significativa em sua política de uso de dados, que permite o uso das informações de seus usuários para o treinamento de modelos de inteligência artificial (IA), como o Grok, da xAI, uma das startups de Elon Musk.


Essa alteração, prevista para entrar em vigor a partir de 15 de novembro, já está gerando preocupação entre especialistas e autoridades de proteção de dados, incluindo a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil.


A ANPD convocou o X para esclarecer como pretende utilizar os dados de usuários brasileiros para treinar suas IAs, sinalizando uma postura ativa na proteção dos direitos digitais, conforme estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


O que muda na política do X?

De acordo com as novas regras, publicadas no blog oficial da plataforma, o X poderá utilizar o conteúdo gerado pelos usuários, como postagens e mensagens, para treinar seus modelos de IA. O novo termo de uso destaca que os usuários, ao continuarem utilizando a rede social, concordam com o uso dessas informações para melhorar e promover os serviços da plataforma, incluindo o desenvolvimento de sistemas de IA, sejam eles generativos ou não.


Além disso, a política de retenção de dados também foi alterada.


Antes, o X armazenava informações dos usuários por um período de até 18 meses, mas agora o novo termo remove esse limite, permitindo que os dados sejam mantidos por tempo indeterminado.


Outro ponto relevante é a abertura para o compartilhamento de dados com terceiros, o que pode incluir a comercialização dessas informações com empresas de desenvolvimento de IA, criando uma nova fonte de receita para a plataforma.


Desafios à privacidade e transparência

A principal preocupação de especialistas em proteção de dados e dos próprios usuários é a falta de clareza em como esses dados serão utilizados e compartilhados. Até o momento, não está claro se haverá uma opção para os usuários recusarem o uso de suas informações para o treinamento de IA e, em caso afirmativo, como isso impactaria sua experiência na plataforma.


Além disso, as novas diretrizes podem entrar em conflito com legislações de proteção de dados em diferentes países, como a LGPD no Brasil e o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia, que exigem maior transparência e controle sobre o uso de dados pessoais.


A atuação da ANPD e o impacto para os usuários brasileiros

A convocação do X pela ANPD reflete a crescente preocupação com a proteção de dados no Brasil. Recentemente, a ANPD também ordenou que a Meta (empresa-mãe do Facebook, Instagram e WhatsApp) suspendesse o uso de dados de brasileiros para treinar suas inteligências artificiais, um precedente que pode sinalizar uma abordagem mais rígida em relação ao uso indiscriminado de dados.


No caso do X, a ANPD buscará esclarecer:


  • De que forma a plataforma pretende utilizar as informações dos usuários para treinar o Grok;

  • Como a retenção e o compartilhamento de dados com terceiros será tratado dentro das diretrizes da LGPD;

  • Quais medidas a plataforma implementará para garantir a transparência e o consentimento dos usuários.


Esse embate entre empresas de tecnologia e autoridades de proteção de dados destaca um dilema fundamental no cenário digital contemporâneo: o equilíbrio entre inovação e privacidade.


Enquanto as plataformas buscam novas maneiras de monetizar seus serviços e impulsionar o desenvolvimento de tecnologias de IA, cresce o debate sobre os limites éticos e legais da coleta e utilização de dados pessoais.


O caso do X é apenas mais um exemplo de como as empresas estão expandindo suas práticas de uso de dados em prol da inovação, muitas vezes sem a devida transparência para os usuários.


À medida que a ANPD e outras autoridades ao redor do mundo intensificam sua fiscalização, é provável que vejamos um aumento nas regulamentações e nas exigências de conformidade para garantir que os direitos dos cidadãos digitais sejam protegidos.

 
 
 

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